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Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul lança cartilha

Sensibilizar os municípios gaúchos para que eles criem suas próprias Leis Orgânicas de Inovação, institucionalizando ferramentas jurídicas de respaldo ao empreendedorismo e à criação de um ambiente legal mais favorável para práticas inovadoras e tecnológicas. Esse é o objetivo da cartilha lançada pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (Sict), que compartilha um passo a passo voltado ao Poder Executivo Municipal. Ela pode ser baixada gratuitamente neste link. 


De acordo com a titular da Sict, Simone Stülp, todo e qualquer município deve pensar em ter uma Lei de Inovação, de forma a facilitar processos inovadores e tecnológicos. “Temos ampliado a aproximação, inclusive, com Secretarias de Desenvolvimento Econômico dos municípios, uma vez que nem toda prefeitura tem uma secretaria específica com a denominação ‘Inovação’. A ideia com a lei é facilitar o ambiente legal à inovação. Para isso, os municípios podem consultar a cartilha que nossa pasta elaborou, e solicitar auxílio de suas próprias assessorias jurídicas”, afirma Simone. 


O material, elaborado pela Sict, teve coordenação da Assessoria da Procuradoria Setorial da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto à pasta, sob liderança do procurador Luiz Fernando Lemke Krieger, e diagramação e revisão da Assessoria de Comunicação. Disponibilizada apenas em formato digital, a cartilha também será endereçada às prefeituras. Além disso, haverá momentos de sensibilização ao longo da programação do Rotas da Inovação, evento itinerante da Sict que viaja pelos oito ecossistemas regionais de inovação do estado. 


Marco legal do Rio Grande do Sul 


A Lei Gaúcha de Inovação foi promulgada em 2021 e alçou o RS ao posto de um dos primeiros estados a ter uma legislação específica para o setor, em consonância com a Constituição Federal. O instrumento jurídico versa sobre a cooperação e interação de diferentes atores dos setores público e privado, o estímulo à inovação nas empresas e nas instituições de ciência e tecnologia e a simplificação de procedimentos para gestão de projetos com controle por resultados. 


Por se tratar de uma competência comum da União, dos estados e dos municípios, a legislação sobre inovação passou a ser discutida no âmbito estadual e deve ser ampliada aos municípios. Por isso, a Sict também incentiva a disseminação do marco legal na esfera municipal, para a ampliação de ambientes favoráveis à atração e à manutenção de startups, com aceleração de processos inovadores em todo o estado e priorização da pesquisa científica.